Microempreendedores Individuais terão até 01 de setembro de 2023 para emitir o documento digital após alguma prestação de serviço.
Por Marta Cavallini, g1
Microempreendedores Individuais terão até 01 de setembro de 2023 para emitir o documento digital após alguma prestação de serviço.
Por Marta Cavallini, g1
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Diferentemente dos documentos utilizados usualmente para a identificação pessoal como CPF e RG, o certificado digital possui um período de validade.
Essa renovação pode ser necessária para a substituição da chave privada por uma outra tecnologicamente mais avançada, devido a possíveis mudanças ocorridas nos dados do usuário ou até mesmo mudanças de sistema.
Essas alterações têm por objetivo tornar cada vez mais sólida a segurança em relação às técnicas de certificação e às informações contidas no certificado. Além disso a cada renovação, você renova junto à Autoridade Certificadora a relação de confiança entre o titular do certificado com a mesma.
Só é possível assinar um documento enquanto o certificado é válido.
O período de validade do certificado digital é determinado a partir da opção feita pelo titular no momento da solicitação, certificados Tipo A3, gerados em mídias criptográficas variam entre 1 e 3 anos. Os certificados Tipo A1, gerados direto no computador têm validade de 1 ano.
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https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2023/01/05/internas_economia,1441170/mei-valores-de-contribuicao-mudam-com-o-salario-minimo.shtml
A mudança não vale para as contribuições pagas em janeiro, que vencem no próximo dia 20 e são referentes à competência de dezembro de 2022
O trabalhador autônomo cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual) precisa ficar atento aos novos valores de contribuição que entrarão em vigor com o salário mínimo de
O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para comércio e indústria, de R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), para prestadores de serviços, ou de ambos.
A mudança não vale para as contribuições pagas em janeiro, que vencem no próximo dia 20 e são referentes à competência de dezembro de 2022. Os novos valores passarão a ser aplicados apenas a partir da guia de pagamento que tem vencimento em 20 de fevereiro, referente à competência de janeiro.
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Assinaturas e envio documentos pela internet, notas fiscais eletrônicas, envio de declarações da empresa, transações bancárias, certidões da Receita e mais! Suas principais atividades estão seguradas pelo Certificado Digital.
Além disso, contar com um certificado vai além de facilitar o seu fluxo de trabalho. Diminuir a burocracia também significa ter mais tempo para focar em novos projetos. 📈
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(fonte: Jornal O Dia)
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O Certificado Digital é um documento eletrônico que serve como uma carteira de identidade virtual, permitindo identificar e representar uma pessoa ou empresa na Internet, possibilitando assinar contratos e documentos digitalmente, além de contar com validade jurídica plena e garantia de integridade.
Os Certificados são divididos em 2 tipos: o Certificado Digital A1, armazenado em computador, que possui validade padrão de 1 ano (12 meses) e o Certificado Digital A3, alocado em uma mídia externa criptografada (token, cartão ou nuvem – o Bird ID), sua validade pode variar entre 1, 2 e 3 anos.
Ele é obrigatório para todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, tudo porque elas são obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
É importante lembrar que após passado o período de validade do Certificado, este fica inválido impossibilitando a sua utilização. Por isso, é sempre necessário fazer a sua renovação próximo a data de expiração do Certificado.
Além disso, sem o Certificado, as empresas ficam impedidas de assinar documentos online, transmitir ao governo as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, bem como emitir NF-e.
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Realmente, o computador não tem como executar as ações , que não sejam programadas por alguém.
Com isso, em sua maioria, as falhas são operacionais.
Com a velocidade das atualizações , se faz necessário atenção redobrada nas ações, evitando o efeito “bola de neve”, afetando outros setores ou processos.
Fica a dica!
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